O Ministério Público como parte com legitimidade ativa e representante do Estado no Contencioso Administrativo
Tendo como ponto de partida o artigo de opinião “O Papel do Ministério Público no contencioso administrativo”, de Adão Carvalho, Presidente do SMMP (Sindicado dos Magistrados do Ministério Público), publicado na revista semanal “Visão”, em 13 de julho de 2020, aprecia-se o Ministério Público (doravante, MP) enquanto parte com legitimidade ativa e como representante do Estado no Contencioso Administrativo. Primeiramente, o MP consiste num órgão de administração da justiça, incluído na função judicial do Estado. Trata-se de uma magistratura paralela e independente da magistratura judicial. De acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 39/78, de 5 de julho, a primeira Lei Orgânica do Ministério Público (doravante, Primeira Lei Orgânica do MP), o MP correspondia ao “ (…) órgão do Estado encarregado de, nos termos da presente lei, defender a legalidade democrática, representar o Estado, exercer a ação penal e promover a realização do interesse social ”. A aceção referida sofreu uma ligeira al...