Simulação de Julgamento de Direito do Contencioso Administrativo e Tributário (2021/2022)
Na sequência das promessas antes feitas em campanha eleitoral, o Presidente da Câmara Municipal da capital do país decidiu o encerramento imediato temporário da ciclovia situada na Av. Contra-Almirante Melo, ao mesmo tempo que encomendava a um centro de investigação do IST um estudo técnico sobre a viabilidade da instalação da ciclovia na referida avenida e as respetivas alternativas. Em causa estão, segundo o Presidente da Câmara, os riscos para os ciclistas, assim como a perturbação do tráfego rodoviário causado por uma ciclovia “mal planeada e ainda pior executada”.
A associação cívica “A Pedalar por Lisboa” opõe-se terminantemente ao encerramento e convocou uma manifestação de ciclistas, para o dia seguinte, pondo em causa a decisão do Presidente da Câmara, alegandoapresentar falhas graves de procedimento, tal como a falta de audiência dos interessados, e uma fundamentação obscura. Considerando que se estava perante uma manifestação ilegal, por não ter sido feita a devida comunicação a qualquer autoridade pública, a Polícia Municipal, por ordem do respetivo comandante, impediu os manifestantes de se concentrarem na avenida em questão.
A associação cívica decide, então, recorrer ao Tribunal Administrativo, solicitando a condenação do Presidente a Câmara à reabertura imediata da ciclovia, alegando estar em causa a recusa de aplicação do direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida de todos os cidadãos habitantes na Avenida Contra-Almirante Melo, para além das antes referidas ilegalidades procedimentais. Alega ainda a ilegalidade da atuação das forças policiais, uma vez que se tratava de uma manifestação espontânea, “non-stop”, de ciclistas a pedalar na ciclovia, pelo que não estava necessitada de autorização administrativa.
Por seu lado, o Presidente da Câmara reitera o acerto da sua decisão e respetivos fundamentos, acrescentando ainda tratar-se de uma decisão meramente temporária, até se encontrar uma solução mais satisfatória para garantir a segurança rodoviária daquela zona da cidade, capaz de satisfazer tanto os habitantes como os transeuntes. Acrescenta ainda que a atuação da Polícia Municipal foi decidida pelo respetivo comandante, pelo que era este e não ele, que deveria estar a responder em juízo. Considerando, não obstante, que a intervenção da Polícia Municipal, para além de ter sido pacífica, por não ter usado da força física, permitiu também evitar a concentração de ciclistas e a perturbação do tráfego rodoviário.
Quid iuris?
Nota – A presente Simulação de Julgamento é uma hipótese meramente académica, pelo que qualquer semelhança com fatos e circunstâncias da vida real é simples coincidência.
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