Comentário ao Acórdão do STA de 14/02/2019, 1ª secção, Proc.nº0219/10.6BEPRT
O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, doravante representado como STA, de 14/02/2019, 1ª secção, Proc.nº0219/10.6BEPRT retrata uma situação em que, tendo por base uma ação administrativa especial de anulação de ato administrativo cumulada com a prática do ato devido, intenta o Autor que seja o réu, no caso a administração, condenado a anular o ato administrativo de indeferimento de concessão de nacionalidade portuguesa e a deferir o pedido de concessão de nacionalidade portuguesa do particular. Vale aqui ressaltar que não são todas as matérias às quais são permitidas o recurso ao STA. O regime de recursos previsto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, CPTA, restringe a possibilidade de recurso de acórdão proferido em segundo grau de jurisdição, ( art. 140º). De acordo com o nº 7 ” Encontram-se presentes os requisitos para que o recurso de revista seja admitido, nomeadamente a relevância jurídica e social da questão objeto do recurso e pela necessidade...