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A mostrar mensagens de novembro, 2021

A tutela cautelar em contencioso administrativo tributário - Matéria legal e breve comentário

  A tutela cautelar tem sido uma área do contencioso administrativo com a sua quota parte de discussão e tem sofrido algumas alterações que marcam a sua evolução, nesta agora plena jurisdição de contencioso administrativo.   Para introduzir então este tema, em termos muitos sucintos, temos de perguntar o que é a tutela cautelar? Qual é a sua natureza? Ora num processo cautelar, o autor num processo declarativo, já intentado ou a intentar, pede ao tribunal a adoção de uma ou mais providências, destinadas a impedir que, durante a pendência do processo declarativo, se constitua uma situação irreversível ou se produzam danos de tal modo gravosos que ponham em perigo no todo ou pelo menos em parte, a utilidade da decisão que ele pretende obter naquele processo. Na jurisdição administrativa antes da reforma de 2004, só existia uma suspensão da eficácia, algo que não era muitas vezes diferido e era altamente restrito.  Esta vertente é dotada de algumas características, nomeadame...

A arbitragem de litígios relativos à validade de atos administrativos

  A arbitragem pode ser definida como um meio de resolução de litígios fora dos quadros dos tribunas que integram a justiça oficial ou dos tribunais do Estado, também designada por jurisdição pública. [1] O artigo 209.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), ao integrar os tribunais arbitrais entre os outros tribunais, confere a estes natureza jurisdicional, tal como às suas decisões. Os tribunais arbitrais são verdadeiros tribunais, diferentemente do que ocorre noutros países, em que se limita a admissibilidade da arbitragem à resolução de conflitos jurídicos.    Este artigo deve ser lido e interpretado de acordo com o artigo 212.º, n.º 3 da CRP, que dispõe que “compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das ações e recursos contenciosos que tenham por objeto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais”, desta forma, ainda que a existência de tribunais estaduais seja obrigatória, nada indica...

Uma faca de dois gumes chamada cumulação de pedidos

 1. Introdução.   O presente estudo visa sintetizar a temática da cumulação de pedidos no processo administrativo português (artigo 4º do Código de Processo Administrativo, CPTA), avaliando a sua importância para a tutela dos administrados.  Em concreto, pretende-se demonstrar que, apesar da generosidade do legislador, podem existir desvantagens na cumulação de pedidos, que não foram realçadas no complexo normativo vigente.  2. O princípio da tutela plena e efetiva dos particulares.  O artigo 268º/4 da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra o princípio da tutela jurisdicional efetiva dos administrados, com várias consequências, entre elas a impugnação de quaisquer atos administrativos e a adoção de medidas cautelares, que garantem a utilidade da decisão.  É importante dizer que constitui um perigo para este princípio jurídico a morosidade dos processos. Quanto mais longo um processo, mais tardia vai ser a decisão potencialmente favorável ao...

O artigo 45º do CPTA – Incumprimento legítimo da sentença e respetiva indemnização

  O artigo 45º do CPTA – Incumprimento legítimo da sentença e respetiva indemnização Pedro Soares (n.º 60898, subturma 4)    i)  O artigo 45º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) prevê uma situação em que o objeto do processo é modificado. O preceito estabelece uma regra inovadora, cujo fundamento se encontra essencialmente no princípio da economia processual: diz-se que poderá ser atribuída ao autor de determinada ação uma indemnização quando, devendo esta ser julgada procedente, (“ pretensão do autor é fundada ”) algo obsta ao cumprimento da sentença pela entidade condenada. Os fundamentos desse obstáculo ao cumprimento podem incluir uma situação de impossibilidade absoluta bem como um “ excecional prejuízo para o interesse público ”. Ou seja, as causas de inexecução devem ser legítimas, e não uma mera desobediência.  O que se encontra é, então, um meio processual de atribuição de uma indemnização que pode trazer vantagens ao particular, ...

O Contencioso Administrativo na Arbitragem Desportiva Necessária: Análise Comparativa em Matéria de Recursos

          O Direito do Desporto é um ramo de Direito agridoce que mistura em si a aplicação do Direito público e a aplicação do Direito privado. Neste caso concreto, focar-nos-emos na vertente do Direito público – mais concretamente, a resolução de litígios desportivos e a sua articulação com o contencioso administrativo, comparando nomeadamente o regime de recursos.            O Direito Administrativo começa por ter o seu papel no Direito do Desporto através das Federações Desportivas, podendo então afirmar-se que em Portugal vigora um sistema jurídico no qual se faz uma publicização da atividade das federações desportivas, desencadeando uma aproximação do Estado em relação à estrutura normativa destas federações. Esta publicização é feita mediante a circunstância de ser atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva às federações desportivas, possibilitando assim a prática exclusiva de poderes de natureza pública...